Entendo que você está buscando informações sobre a regulamentação do **bônus de eficiência** na Receita Federal do Brasil.
É importante esclarecer que o termo “bônus de eficiência” não é uma expressão técnica oficial ou um benefício amplamente divulgado para servidores da Receita Federal. No entanto, existem mecanismos legais de **remuneração variável** e **gratificações** que podem ser associados ao conceito de reconhecimento por desempenho.
Vou detalhar os principais instrumentos regulamentados que funcionam como estímulo à produtividade e eficiência no órgão.
### 1. Base Legal Principal
A remuneração dos servidores da Receita Federal é regida principalmente pela **Lei nº 10.593/2002**, que criou a Carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal, e pela **Lei nº 11.457/2007**, que trata da estruturação de carreiras e do **Sistema de Remuneração e Incentivos à Eficiência**.

### 2. Principais Instrumentos de Incentivo à Eficiência
#### a) Gratificação de Desempenho de Atividade Fiscal (GDAF)
* **Finalidade:** É o principal instrumento de remuneração variável. Visa premiar o alcance de metas e resultados relacionados às atividades-fim da Receita Federal (arrecadação, fiscalização, cobrança, etc.).
* **Características:**
* O valor é pago **por produtividade**.
* Existem metas individuais e coletivas (por unidade, regional, nacional).
* O cálculo e os critérios são definidos em **portarias internas** da Receita Federal, que não são amplamente divulgadas ao público.

* O pagamento está sujeito à disponibilidade orçamentária.
#### b) Adicional de Desempenho (AD)
* **Finalidade:** É um benefício previsto no **Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/90)** e no **Plano de Cargos e Salários** de cada carreira.
* **Características:**
* É concedido com base em avaliações periódicas de desempenho (geralmente anuais).
* Depende de uma avaliação positiva do servidor.
* É um valor fixo que compõe a remuneração mensal, podendo ser progressivo até um teto.
#### c) Gratificação por Exercício de Atividades de Fiscalização (GEAF)
* **Finalidade:** Compensar servidores que exercem atividades de fiscalização de campo, consideradas mais complexas, arriscadas ou que exigem deslocamento.
* **Características:** Valor mensal fixo, pago aos ocupantes de determinados cargos que exercem essas funções específicas.
### 3. Como Funciona na Prática?
1. **Metas e Indicadores:** A Receita Federal estabelece anualmente um plano de metas (ex: aumento da arrecadação, número de auditorias, redução da inadimplência).
2. **Avaliação de Desempenho:** Os servidores e as equipes são avaliados periodicamente com base nesses indicadores.
3. **Cálculo e Pagamento:** O cumprimento das metas gera direito ao pagamento da **GDAF**. O valor pode variar significativamente de um ano para outro, dependendo dos resultados do órgão e da dotação orçamentária.
### 4. Observações Importantes
* **Não é um “bônus” garantido:** Essas gratificações são **variáveis** e **contingentes** a resultados e a recursos orçamentários. Podem sofrer cortes ou não serem pagas integralmente.
* **Regulamentação Interna:** Os detalhes operacionais (fórmulas de cálculo, pesos das metas, frequência de pagamento) são definidos em **instruções normativas e portarias internas** da Secretaria da Receita Federal, acessíveis principalmente aos servidores.
* **Transparência:** Informações agregadas sobre o pagamento de gratificações podem ser encontradas no Portal da Transparência, mas os critérios detalhados não são de domínio público.
### 5. Onde Encontrar a Informação Oficial?
1. **Legislação:**
* Lei nº 10.593/2002
* Lei nº 11.457/2007
* Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público)
2. **Diário Oficial da União (DOU):** Portarias da Receita Federal que estabelecem as metas anuais e as regras para pagamento da GDAF.
3. **Portal da Transparência:** Para consultar os gastos com “indenizações e gratificações” da Receita Federal.
### Conclusão
Não existe um “bônus de eficiência” com esse nome específico. O que existe é um **sistema de remuneração variável**, cujo principal componente é a **Gratificação de Desempenho de Atividade Fiscal (GDAF)**, complementado pelo Adicional de Desempenho (AD) e outras gratificações funcionais.
Para obter os detalhes mais precisos e atualizados sobre os critérios de concessão e cálculo, a fonte primária são os atos normativos internos da Receita Federal, direcionados aos seus servidores.
Se você é servidor, consulte os canais internos (intranet, seções de recursos humanos). Se é cidadão ou pesquisador, as fontes legais e o Portal da Transparência são os melhores pontos de partida.